Ideia Legislativa
Pagamento Imediato a MEIs Contratados pelo Poder Público
Institui-se a obrigatoriedade de que órgãos públicos efetuem o pagamento de Microempreendedores Individuais (MEI) em até 5 dias corridos após a entrega do serviço ou produto devidamente atestado. O descumprimento sujeita o órgão ao pagamento de multa diária, correção automática e responsabilização do gestor. A medida reconhece a baixa capacidade de capitalização do MEI, promove justiça econômica, fortalece o empreendedorismo e assegura a função social da administração pública, nos termos dos arts. 170 e 174 da Constituição Federal.
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/06/2026
Ideia proposta por
JOAQUIM G. D. L. G. D. S.
(GO)
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