Ideia Legislativa
Responsabilização Penal por Omissão em Atendimentos de Emergência
Com base nos arts. 6º, 144 e 196 da Constituição Federal, instituir a responsabilização penal do ente público e do agente responsável quando chamadas aos números de emergência não forem atendidas ou deliberadamente negligenciadas. Constatada por perícia a existência de ligação válida sem atendimento ou despacho, e havendo morte ou lesão grave, a conduta será tipificada como crime hediondo por omissão dolosa, sem prejuízo de exoneração imediata, ação regressiva e indenização às vítimas. A medida garante o direito à vida e à segurança.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/06/2026
Ideia proposta por
JOAQUIM G. D. L. G. D. S. (GO)

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