Ideia Legislativa
Indenização por despesas decorrentes de atropelamento e arrasto de animais.
Quem atropela animais dolosamente fica obrigado a arcar com as despesas veterinárias e quando for o caso, com órtese ou prótese, além de pagar o valor de 1 salário mínimo a entidade ou organização não governamental de proteção animal. Sem excluir os efeitos da Lei nº 9.605/98 e da Lei nº 14.064/2020. Tal medida visa punir o autor dos maus tratos que dolosamente atropela e arrasta animais com o intuito de causar-lhe sofrimento e dor.
70 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/06/2026
Ideia proposta por
LAURA D. N. R. A. (SP)

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