Ideia Legislativa
Regular o exercício da atividade de professor celetista horista do ensino superior.
O professor horista fará jus ao recebimento e exercício de, no mínimo, uma hora aula fora de classe a cada 9 horas aula em classe. Esta hora adicional deve ser considerada para todos os efeitos trabalhistas. A contratação na modalidade horista não pode caracterizar diferença de verba salarial e demais direitos em relação aos professores contratados com carga horária definida e/ou dedicação exclusiva, devendo o valor hora aula corresponder entre todas as modalidades de contratação praticadas pelo empregador. Tal ajuste é imprescindível para a equidade e qualidade do exercício da atividade docente.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/06/2026
Ideia proposta por
DAVID D. (SC)

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