Ideia Legislativa
Construtoras devolverem retenções corrigidas monetariamente aos prestadores de serviços.
Construtoras de todo o país tem o direito de reter um percentual do valor do contrato das prestadoras de serviços para assegurar as obrigações das mesmas. Esse valor é devolvido às prestadoras de serviço depois de determinado período de tempo (geralmente 12 meses após a finalização do contrato). Proponho que esses valores sejam devolvidos com correção monetária, pois os prestadores de serviço já sofrem com a elevadas cargas tributárias. Lembrando que se um boleto de pagamento de imposto federal não for pago na data do vencimento, quando gerado novamente, mesmo que no dia seguinte, sofre incidência de juros. Por que a retenção de prestação de serviço que carrega suor de trabalhadores, não?
0 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
23/06/2026
Ideia proposta por
OSWALDO F. D. C.
(PR)
Confirma?