Ideia Legislativa
Exigência de hospital-escola em 3 anos para Medicina sob pena de suspensão do vestibular
O Brasil enfrenta uma expansão desordenada de cursos de Medicina sem estrutura. Esta lei obriga a entrega de hospital-escola próprio ou sob gestão plena em até 36 meses do início do curso. Estabelece a proporção mínima de 5 leitos hospitalares por vaga anual autorizada. Caso o hospital não seja entregue no prazo, os novos vestibulares serão suspensos imediatamente. Se a estrutura for entregue, mas com número de leitos insuficiente para a capacidade total, o número de vagas anuais será reduzido proporcionalmente à quantidade de leitos disponíveis (1 vaga para cada 5 leitos). A medida combate o ensino precário e garante que a infraestrutura clínica seja o balizador da formação médica.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/06/2026
Ideia proposta por
KEVEN D. S. D. O. (TO)

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