Ideia Legislativa
Princípio da Boa-fé e do Achado Inevitável contra a Impunidade.
Art. 1º – Altera o Decreto-Lei nº 3.689 (Código de Processo Penal) para admitir provas obtidas de boa-fé e achados inevitáveis. ¿Art. 2º – O Art. 157 do CPP passa a vigorar com a seguinte redação: ¿§ 5º – A prova não será considerada ilícita se o agente público, no momento da diligência, tiver agido de boa-fé, amparado em mandado judicial que acreditava ser válido, ou se o erro for de natureza meramente formal e não violar a dignidade do réu. ¿§ 6º – Aplica-se a doutrina do Achado Inevitável: provas encontradas durante uma busca ilegal serão mantidas se ficar demonstrado que o Estado as teria descoberto de qualquer forma, por meios investigativos independentes já em curso. ¿
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/06/2026
Ideia proposta por
KEVEN D. D. S. (SP)

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