Ideia Legislativa
Conselho Federal dos Consultores Jurídicos Administrativos
Art. 1º Fica instituída, em âmbito nacional, a atividade de Consultoria Jurídica Administrativa, a ser exercida pelos diplomados em Direito que possuam pós-graduação em área jurídica reconhecida pelo MEC.
§ 1º O profissional habilitado nos termos desta Lei será denominado Consultor(a) Jurídico(a) Administrativo(a).
§ 2º A Consultoria Jurídica Administrativa compreende:
Elaboração de pareceres e estudos jurídicos administrativos;
Assessoria e orientação jurídica para órgãos públicos e privados;
Análise e revisão de contratos administrativos;
Estruturação de programas de compliance e governança;
Atuação em mediação e arbitragem extrajudicial;
Representação de clientes em processos ADM
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/06/2026
Ideia proposta por
NILDA L. D. O.
(BA)
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