Ideia Legislativa
Dispõe sobre a vedação de desconto ou supressão do benefício de vale-alimentação
Dispõe sobre a vedação de desconto ou supressão do benefício de vale-alimentação de até R$ 150,00 durante o período de férias e nos dias regulares de trabalho, e dá outras providências. Fica vedado ao empregador suspender, reduzir ou descontar o benefício de vale-alimentação concedido ao trabalhador cujo valor mensal seja de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), durante: I – o período de férias legais; II – os dias regulares de trabalho; III – afastamentos legais remunerados previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A alimentação constitui direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal, sendo dever do Estado promover condições que assegurem sua efetivida
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/06/2026
Ideia proposta por
LYLIAN T. A. L. (PB)

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