Ideia Legislativa
Dispõe sobre a vedação de desconto ou supressão do benefício de vale-alimentação
Dispõe sobre a vedação de desconto ou supressão do benefício de vale-alimentação de até R$ 150,00 durante o período de férias e nos dias regulares de trabalho, e dá outras providências.
Fica vedado ao empregador suspender, reduzir ou descontar o benefício de vale-alimentação concedido ao trabalhador cujo valor mensal seja de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), durante:
I – o período de férias legais;
II – os dias regulares de trabalho;
III – afastamentos legais remunerados previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A alimentação constitui direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal, sendo dever do Estado promover condições que assegurem sua efetivida
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Data limite para receber 20.000 apoios
11/06/2026
Ideia proposta por
LYLIAN T. A. L.
(PB)
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