Ideia Legislativa
Democratização do acesso a avaliação neuropsicológica no âmbito do Sistema Único de Saúde
A negativa ou demora na realização de avaliação neuropsicológica no SUS, sob alegação de ausência de protocolo administrativo, viola o direito fundamental à saúde. Os arts. 20 a 22 da LINDB exigem que decisões públicas considerem consequências práticas, evitando formalismo que produza injustiça material. A omissão infralegal impede diagnóstico e tratamento adequados, perpetuando sofrimento e inefetividade estrutural do direito à saúde. Protocolos administrativos não podem restringir direitos constitucionais. A avaliação neuropsicológica, quando indicada, deve ser equiparada a exames diagnósticos já garantidos pelo SUS, assegurando integralidade, dignidade humana e efetividade constitucional.
1 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
10/06/2026
Ideia proposta por
LUCAS A. D.
(GO)
Confirma?