Ideia Legislativa
Férias anuais ao CLT 2 vezes ao ano, em razão da busca efetiva da aplicação da NR1.
Considerando o aumento dos riscos psicossociais no trabalho, de acordo com a NR1 é necessário adotar medidas legislativas voltadas à efetiva proteção da saúde física e mental do CLT. À luz da CF, é assegurado aos CLTs o direito ao descanso, à redução dos riscos inerentes ao trabalho e à melhoria de sua condição social, propõe-se desta forma a fruição de férias 2X ao ano, totalizando 60 dias, (30 dias no 1º sem e 30 dias no 2º sem), sem a obrigatoriedade do pgto de 1/3 constitucional. A fim de concretizar os princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da justiça social, promovendo equidade, preservação da saúde mental e igualdade entre pessoas e políticos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/06/2026
Ideia proposta por
JANAINA R. P.
(SP)
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