Ideia Legislativa
Projeto Decreto Legislativo sustar efeitos de norma Anatel
Evitar a venda casada prática pelas prestadoras de serviço de telefonia, que se valem do §1º, do art. 43, res. 426/05 da Anatel
Inc V, art. 49 da CF/88, se faz necessário elaborar um Projeto de Decreto Legislativo, que vise sustar os efeitos do §1º, do art. 43 da Res. n. 426/05 ANATEL, que vem sendo usado pelas prestadoras de serviços telefônicos, para obrigar o conumidor a adquirir serviço e plano serviç
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Data limite para receber 20.000 apoios
01/08/2014
Ideia proposta por
ALBERTO A. - SP

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