Ideia Legislativa
Equiparação aos Fiscais de Obras e Fiscais de Posturas como atividade típica de Estado.
Art. 37, XXII - As administrações tributárias e as fiscalizações de obras e meio ambiente, posturas e urbanismo são, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/06/2026
Ideia proposta por
GABRIEL H. S. S.
(SP)
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