Ideia Legislativa
Alteração do art.16 da Lei n 11.350 de 5 de outubro de 2006.
O art. 16 da Lei n 11.350 de 5 de outubro de 2006, veta a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde (ACS) e de agentes de combate a endemias (ACE), salvo em hipóteses de combate a surtos epidêmicos. Este artigo foi criado devido ao fato de existirem contratações indiscriminadas de ACS e ACE de forma temporária, porem a falta de flexibilidade do art. 16, interfere em outos direitos do servidor, como a questão de afastamento e licenças longas, pois o artigo dificulta a substituição do profissional. Sugiro que exista um efetivo por micro área, podendo ser contratado de forma temporária para substituição, assim garantindo o direito do servidor efetivo.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/06/2026
Ideia proposta por
AMANDA K. A. S. S.
(MT)
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