Ideia Legislativa
Classifica como crime hediondo e inafiançável o assassinato de cães e gatos
A ideia classifica como crime hediondo e inafiançável o assassinato de cães e gatos, bem como a prática de lesão corporal grave e lesão corporal seguida de morte contra esses animais. No Brasil, o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece que o Poder Público tem o dever de proteger a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem em risco suas funções ecológicas, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. Todavia, no contexto hodierno, os maus tratos aos animais domésticos ainda se apresentam como um crime prevalente. Cabe, portanto, a criação de uma lei que reforça a proteção dos animais por meio da reclassificação do crime como hediondo.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/06/2026
Ideia proposta por
LUANE C. M. D. A. (DF)

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