Ideia Legislativa
EC que altera a forma de definição dos Ministros do STF e demais tribunais federais.
O Poder Judiciário, conforme art. 101 da Constituição é composto por cidadãos brasileiros natos, com idade entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado. Trata-se de um equívoco do legislador, ao colocar este Poder, um dos 3 da República, com a possibilidade de ser ocupado por conta de preferências pessoais e subjetivas do primeiro, referendado pelo Senado, instância política que aprecia o "notável saber jurídico" sem competência técnica para faze-lo. Sugiro que desembargadores e advogados da União submetam-se a concurso para ocupar estas vagas, com banca composta por professores PHD.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/06/2026
Ideia proposta por
AMARILIS L. (SC)

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