Ideia Legislativa
Equiparação dos crimes de maus tratos à animais à lesão corporal
A equiparação do crime de maus-tratos a animais ao crime de lesão corporal justifica-se pelo reconhecimento de que os animais são seres sencientes, capazes de sofrimento físico e psicológico. A Const. Federal, em seu art. 225 parágrafo 1 inciso VII, veda práticas que submetam animais à crueldade, impondo ao Estado o dever de proteção efetiva da fauna. Punir de forma branda condutas que causam lesões graves, mutilações ou sofrimento prolongado enfraquece esse mandamento constitucional. Além disso, a violência contra animais está frequentemente associada a outras formas de violência social. A equiparação reforça a proporcionalidade penal de ambos os crimes.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/06/2026
Ideia proposta por
JULIA M. D. S. O. P. (MG)

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