Ideia Legislativa
Aumento das penas para maus-tratos contra animais
Atualmente, o crime de maus-tratos a animais é previsto no art. 32 da Lei 9.605/1998, alterado pela Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão), que estabelece pena de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda apenas para crimes contra cães e gatos. Para outros animais, a pena ainda é de apenas 3 meses a 1 ano. Na prática, mesmo em casos de extrema crueldade, autores costumam responder em liberdade, sem punição proporcional. Casos como o do cachorro Orelha, espancado até a morte, do cão Manchinha e de animais mutilados mostram que a lei não intimida. É urgente aumentar as penas para todos os animais, prever prisão efetiva e acabar com a impunidade nesses crimes.
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/06/2026
Ideia proposta por
AMANDA M. D. A. E. S.
(BA)
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