Ideia Legislativa
Criminalização da Perturbação do Sossego em Casos Reiterados
Propõe-se a criminalização da perturbação do sossego quando praticada de forma reiterada, em horário noturno (22h às 7h) ou com descumprimento de ordem policial. Atualmente tratada apenas como contravenção, a penalidade é ineficaz e não coíbe abusos como som alto, festas irregulares e veículos com ruído excessivo. A proposta prevê multa progressiva, apreensão do equipamento e pena mais severa em casos graves, visando garantir o direito ao descanso, à saúde e à convivência social.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/06/2026
Ideia proposta por
THIAGO R. E. (RS)

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