Ideia Legislativa
Revogação do inciso II do art. 169 do Código Penal (Apropriação de coisa achada)
Proponho a revogação do inciso II do artigo 169 do Código Penal Brasileiro, para eliminar qualquer forma de punição pela apropriação de coisa achada, tanto na esfera penal quanto na civil. A simples posse de um objeto encontrado, sem violência, fraude ou invasão, não deve ser considerada crime nem gerar qualquer responsabilidade jurídica. A manutenção dessa punição representa excesso punitivo, interfere em situações comuns do cotidiano e viola os princípios da liberdade individual, da razoabilidade e da intervenção mínima do Estado. A proposta busca impedir investigações, processos ou sanções por condutas de baixa relevância social.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/06/2026
Ideia proposta por
MATHEUS F. D. S. (AL)

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