Ideia Legislativa
Cria o piso salarial do funcionalismo público.
O menor salário do funcionalismo público da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios não pode ser inferior a 10% (dez por cento) do teto constitucional. Acontece que a grade maioria dos servidores públicos ganham pouco e uma pequena parte ganha muito. O teto constitucional é a remuneração máxima do funcionalismo público fixado em mais de 44 mil reais. O que esta proposta defende é diminuir essa discrepância e valorizar quem mais trabalha e menos recebe. Por isso há de se regulamentar um salário mínimo para servidores de todos os entes e esferas públicas em não inferior a 10 % do teto constitucional
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/06/2026
Ideia proposta por
ARCELINO G. D. A. N. (CE)

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