Ideia Legislativa
Agravante de Tortura Animal e Punição ao Zoosadismo Digital
Altera a Lei 9.605/98 para: 1) Tipificar o "zoosadismo", criminalizando a produção, oferta e compartilhamento de imagens de tortura animal; 2) Criar qualificadora com pena de 4 a 8 anos para maus-tratos praticados com requintes de crueldade (fogo, asfixia ou tortura), garantindo regime fechado em caso de morte; 3) Estabelecer a proibição de guarda de novos animais por 10 anos aos condenados. O objetivo é sanar a lacuna jurídica sobre o sadismo online, que hoje carece de punição específica, e impedir que agressores extremos sejam punidos apenas com penas alternativas. A medida protege a vida animal e a segurança pública, combatendo o ciclo de violência contra seres vivos.
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/06/2026
Ideia proposta por
NADIA P. C. R. (MG)

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