Ideia Legislativa
Adicionar o tráfico de órgãos ao rol de Crimes Hediondos.
O artigo 1° da Lei 8072/90 já tipifica como Hediondo crimes como o tráfico de pessoas, mas se omite no que concerno o tráfico de órgãos. A forte comoção e repúdio gerada por casos desse tipo são justificativa suficiente para iniciar o debate. Ademais, o tema já foi previamente levantado no Projeto de Lei 4581/04, mas este está sem trâmite desde 2015!
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/06/2026
Ideia proposta por
JORGE M. D. O. (RJ)

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