Ideia Legislativa
Ampliação da licença de luto do CLT de 2 dias para 8 dias, igual servidores públicos!
O art. 473, inciso I, da CLT concede apenas 2 dias de ausência remunerada ao empregado em caso de falecimento de familiar próximo, prazo insuficiente diante da realidade do luto.
Além do impacto emocional, o trabalhador precisa lidar com velório, sepultamento, deslocamentos, trâmites burocráticos e reorganização familiar.
A proposta é ampliar esse período de 2 para 9 dias consecutivos, sem prejuízo do salário, garantindo respeito à dignidade da pessoa humana, à saúde mental e à valorização social do trabalho. A medida favorece um retorno mais equilibrado ao ambiente laboral e previne adoecimentos psicológicos e afastamentos posteriores.
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Data limite para receber 20.000 apoios
01/06/2026
Ideia proposta por
VICTOR S.
(SC)
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