Ideia Legislativa
Pena de 2 a 5 anos para tutor de cachorro que morder ou atacar alguém
“Instituir sanção penal específica ao tutor ou responsável legal por animal que, por ação ou omissão, permita que o animal ataque, morda ou cause lesão a ser humano. A conduta será punida com reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda de animais, quando comprovada negligência, imprudência, omissão de cautela, estímulo à agressividade ou ausência de medidas de contenção e segurança. Em caso de lesão grave ou morte da vítima, a pena será agravada.” Isso cria simetria jurídica: proteção ao animal e à vida humana, sem demonizar o bicho — a responsabilidade recai onde sempre deveria estar: no tutor.
146 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/05/2026
Ideia proposta por
JOAQUIM F. D. M. N. (PE)

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