Ideia Legislativa
Aproveitamento do TCC como substituição da segunda fase do Exame da OAB
Propõe-se a alteração da Lei nº 8.906/1994 para permitir que o bacharel em Direito que obtiver nota igual ou superior a 8 no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), devidamente aprovado por instituição reconhecida pelo MEC, seja dispensado da segunda fase do Exame da OAB, permanecendo obrigatória a aprovação na primeira fase. A medida visa valorizar o mérito acadêmico, incentivar a qualidade do ensino jurídico e oferecer critério alternativo de avaliação prática, sem extinguir o Exame de Ordem.
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/05/2026
Ideia proposta por
ROBERTO D. S.
(RS)
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