Ideia Legislativa
Garatinha de salário eu funcinário recebimento Constituição Federal Art. 7º e Art. 37
Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal):
Art. 62: Garante a retribuição (pagamento) pelo exercício do cargo, função de direção, chefia ou assessoramento.
Art. 110: Determina que o servidor pode pleitear direitos pecuniários (salários atrasados) em até cinco anos.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei nº 5.452/1943: Aplica-se aos funcionários públicos contratados pelo regime celetista (empregados públicos). O artigo 459 determina que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente.
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/05/2026
Ideia proposta por
ANDERSON B. M.
(PB)
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