Ideia Legislativa
CLT: Exclusão do RSR e feriados municipais, estaduais e federais das férias.
Propõe-se a alteração do art. 130 da CLT para excluir do cômputo das férias o repouso semanal remunerado (RSR) e os feriados municipais, estaduais e federais. As férias são direito social fundamental (art. 7º, XVII, CF) e devem assegurar descanso efetivo, em consonância com a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e o direito à saúde (arts. 1º, III e IV, e 6º da CF). O RSR (art. 7º, XV, CF) e os feriados são direitos autônomos do empregado e não devem ser absorvidos pelas férias. A contagem em dias corridos reduz o descanso real. A proposta assegura o efetivo gozo das férias, preservando o equilíbrio da relação de emprego e a função social do trabalho.
44 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/05/2026
Ideia proposta por
JOAO C. T. D. N. N. (SP)

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