Ideia Legislativa
Devolução da Taxa de Administração (total ou com desconto) quando no final sem o bem.
Propõe a alteração da Lei nº 11.795/2008 para determinar que, caso o consorciado quite o plano e opte por receber o crédito em dinheiro (em vez do bem), a administradora fica obrigada a devolver a Taxa de Administração cobrada, seja em sua totalidade ou mediante concessão de desconto proporcional aos serviços de aquisição não utilizados.
Justificativa / Detalhes
Muitos brasileiros utilizam o consórcio como forma de poupança. Ao final do grupo, ou após 180 dias da contemplação, a Lei permite o resgate do valor em espécie.
Contudo, atualmente as administradoras retêm 100% da Taxa de Administração, mesmo quando o cidadão não utiliza a estrutura da empresa para comprar o
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/05/2026
Ideia proposta por
BRUNO B. C.
(MG)
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