Ideia Legislativa
Regulamentação de regras para pagamento, execução e conclusão de obras públicas.
À partir da criação desta lei, toda empresa que for escolhida para execução de obras públicas, deverá assumir e concordar em contrato que, receberá apenas os recursos especificados e comprovados para o custeio e finalização da obra no prazo estipulado. Ficando condicionado, todo o restante do pagamento por parte da entidade pública à conclusão e entrega da obra contratada.
Em caso de atrasos a empresa será multada pelo Órgão fiscalizador com descontos progressivos que partam de 10% cumulativos a cada 90 dias para beneficiar a entidade pública que a contratou até o pagamento final do contrato e no caso de abandono da obra, empresa e seus sócios, deveram restituir os cofres públicos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/05/2026
Ideia proposta por
CRISTIANO J. D. A.
(RJ)
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