Ideia Legislativa
PISO NÃO É TETO! Alteração da Lei do piso do magistério Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008
Alterar para § 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica. Essa alteração torna o texto mais objetivo e direto, sem brechas. O piso do magistério foi uma conquista histórica. Entretanto, em sua redação, há brechas para interpretações equivocadas por parte de alguns gestores, que optam por pagar de forma proporcional, ao invés do pagamento integral do piso. Isso tem como efeito professores trabalhando menos de 20 horas e recebendo menos da metade do valor do piso, de modo a precarizar ainda mais a Educação Pública.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/05/2026
Ideia proposta por
ROBERTH G. M. T. (DF)

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