Ideia Legislativa
Direito de acesso aos autos públicos entre peritos judiciais e advogados
Propõe-se norma que assegure aos peritos judiciais cadastrados nos tribunais o acesso integral aos autos de processos eletrônicos que não estejam sob segredo de justiça, em condições isonômicas às garantidas aos advogados.
Nos termos dos arts. 156 e 465 do Código de Processo Civil, o perito é auxiliar direto do Juízo, mas não possui acesso amplo a processos públicos. Essa desigualdade se evidencia na fixação de honorários, pois advogados consultam processos semelhantes para impugnar valores, enquanto o perito não pode verificar tais parâmetros.
A medida promove isonomia, transparência, celeridade processual e valorização da atividade pericial, sem violar sigilo ou proteção de dados.
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/05/2026
Ideia proposta por
EGUINALDO J. R.
(PR)
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