Ideia Legislativa
Inclusão de homofobia, transfobia e misoginia entre os crimes inafiançáveis.
A Constituição já prevê que o racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII). Em 2019, o STF decidiu, na ADO 26 e no MI 4733, que a homofobia e a transfobia são formas de racismo, por violarem a dignidade e a igualdade. O Provimento nº 73/2018 do CNJ e a ADI 4275 reconhecem a retificação do sexo no registro civil, sendo mulheres trans do sexo feminino e homens trans do sexo masculino, com efeitos legais plenos e igualdade em relação a pessoas cis. Assim, discriminar pessoas por orientação sexual, identidade de gênero ou por misoginia atinge direitos fundamentais e deve receber a mesma proteção constitucional expressa, garantindo segurança jurídica e igualdade material.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/05/2026
Ideia proposta por
JUSTINE T. P. R. (SP)

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