Ideia Legislativa
Permite destinação direta pelo contribuinte de parte do imposto retido na fonte para entid
O projeto institui o Programa de Destinação Direta do IRRF, permitindo que o trabalhador com carteira assinada destine, mensalmente, até 30% do imposto retido na fonte (limitado a R$ 1.000/mês) para entidades sociais certificadas. O valor será abatido integralmente na declaração anual. Soluciona o problema da exclusão de milhões de brasileiros do atual sistema de doação, que só permite destinação na declaração anual e apenas para quem usa o modelo completo. A proposta democratiza o poder de escolha do cidadão sobre o uso de seus tributos, fortalece o terceiro setor com fluxo regular de recursos e cria cultura de participação social direta, tudo sem reduzir a arrecadação total do governo.
0 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
15/05/2026
Ideia proposta por
ROBERTO K. F. D. S. D. Q. (DF)

Confirma?