Ideia Legislativa
Fim da Cobrança Abusiva de Taxas de Cartório para Baixar Protesto Já Pago à PGFN
Lei 9.492/1997: é sabido que, conforme o Art. 1°, parágrafo único, estão sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias. Da mesma forma, o artigo 25 traz regras claras sobre o pagamento dos emolumentos do cartório, pelo devedor, referentes ao protesto. O problema é que, ao parcelar uma dívida ativa na União referente a impostos, o empresário ainda tem que pagar os emolumentos do cartório. Isso configura uma prática abusiva e prejudicial ao devedor, uma vez que ele, de boa vontade, já negociou sua dívida junto à Receita Federal.
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/05/2026
Ideia proposta por
LINCON V. G. D. S. (SP)

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