Ideia Legislativa
Alterar o Art. 41-A da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
O Art. 41-A da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 institui o INPC como índice oficial de reajuste do valor de aposentadorias acima do mínimo. O objetivo era proteger o valor das aposentadorias frente à inflação no Brasil. No entanto, o índice oficial de inflação no Brasil é o IPCA. Assim, a idéia é alterar esse arquivo para da seguinte forma: Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no maior índice apurado pelo IBGE, entre o INPC e o IPCA.
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16/05/2026
Ideia proposta por
LUIZ A. B. (PR)

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