Ideia Legislativa
Vedação de apreensão de veículos em sanções administrativas sem ordem judicial
A Constituição Federal garante o direito de propriedade e o devido processo legal (art. 5º, XXII, LIV e LV), impedindo que bens sejam restringidos sem ordem judicial. Infrações de trânsito são praticadas por pessoas, não por veículos. Ainda assim, veículos são apreendidos ou bloqueados administrativamente, configurando a constituição antecipada de garantia de débito, sem ordem judicial. A apreensão de veículos administrativamente, mesmo em ação policial, sem ordem judicial, é inconstitucional, exceto quando objetos de crime. A proposta mantém a cobrança dos débitos, mas exige decisão judicial para qualquer restrição ao bem. É obrigação do Estado garantir a propriedade e respeito ao cidadão.
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/05/2026
Ideia proposta por
THOMAS R. K.
(PR)
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