Ideia Legislativa
Fraudar concurso público é crime e dá cadeia: tipificação penal já!
Esta ideia legislativa propõe a tipificação penal específica do crime de fraude em concursos públicos, abrangendo condutas como adulteração de resultados, burla às regras edilícias, inserção irregular em cotas. Fraudar concurso público é roubar o direito de quem estudou e cumpriu o edital. A proposta prevê responsabilização de candidatos e agentes públicos, com sanções penais mais severas, garantindo segurança jurídica e proteção à meritocracia. Casos recentes revelam manipulações em concursos públicos, como alterações indevidas de listas finais, aceitação de documentos fora do edital, fraudes em cotas e favorecimento pessoal, comprometendo a legalidade, a isonomia e a impessoalidade.
0 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
02/05/2026
Ideia proposta por
ANDERSON F. R. (DF)

Confirma?