Ideia Legislativa
Revogação dos Decretos: 10.185/2019 e 9.262/2018 e novos estudos sobre cada um dos cargos
A educação é: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (CF/1988). Portanto, a educação é um direito social, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (CF/1988). E art. 1º (LDB), Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana.
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02/05/2026
Ideia proposta por
REINALDO P. D. A.
(BA)
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