Ideia Legislativa
Lei de Segurança Jurídica e Integração Acadêmica na Medicina (ARCU-SUL)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 12. A aprovação no Revalida é dispensada para portadores de diplomas de medicina cujos cursos possuam acreditação vigente pelo Sistema ARCU-SUL em todos anos de graduação.
§ 13. Para os casos do § 12, as universidades públicas revalidadoras deverão adotar obrigatoriamente o rito de tramitação simplificada, limitado à análise documental, devendo o processo ser concluído em até 60 dias através da Plataforma Carolina Bori."
Art. 3º É vedado ao Conselho Nacional de Educação (CNE) ou qualquer órgão federal estabelecer, por ato administrativo, a exclusiv
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/05/2026
Ideia proposta por
VAGNER D. S. T.
(SP)
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