Ideia Legislativa
Lei de Segurança Jurídica e Integração Acadêmica na Medicina (ARCU-SUL)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 12. A aprovação no Revalida é dispensada para portadores de diplomas de medicina cujos cursos possuam acreditação vigente pelo Sistema ARCU-SUL em todos anos de graduação.
§ 13. Para os casos do § 12, as universidades públicas revalidadoras deverão adotar obrigatoriamente o rito de tramitação simplificada, limitado à análise documental, devendo o processo ser concluído em até 60 dias através da Plataforma Carolina Bori."
Art. 3º É vedado ao Conselho Nacional de Educação (CNE) ou qualquer órgão federal estabelecer, por ato administrativo, a exclusiv
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 41 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 2 de maio de 2026.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 02/05/2026.
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Ideia proposta por VAGNER D. S. T. (SP)
Emitir declaração de autoria de ideia
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