Ideia Legislativa
Porcentagem limite dos Impostos
Todos os impostos, não poderão ultrapassar à dez por cento (10%) e impostos sobre móveis e imóveis, não ultrapassará à um por cento ao ano (1%/ano), será cobrado via receita federal, sendo dividido pelos antefederativos, ficando secenta por cento para município 3% e estado 3% e quarenta por cento para união 4%, podendo ser baixado pelo legislativo dos antefederativo, mas não aumentá-los acima de 10% para imposto geral e 1% para móveis e imóveis.
O período de transição para impostos acima de 10% ou 1%, se dará por menos 1% ao ano até chegar à 10% para impostos em geral e 1%/ano para móveis/imóveis.
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/05/2026
Ideia proposta por
JACKSON D. S. M.
(AL)
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