Ideia Legislativa
Lei das Estradas e Rodovias com Calçadas Walkables
Determina que todos os projetos, reformas e concessões de estradas e rodovias federais em zonas urbanas ou de expansão urbana devem incluir obrigatoriamente calçadas ou vias laterais seguras, contínuas e "walkables" (caminháveis). Esses passeios devem atender a critérios de acessibilidade universal (largura, piso tátil, rampas), iluminação, drenagem e proteção contra o tráfego de veículos. O objetivo é inverter a lógica histórica que privilegiou o automóvel, garantindo o direito fundamental de ir e vir a pé ou com mobilidade reduzida, conectando comunidades, promovendo a saúde pública e criando cidades mais integradas e humanas ao longo das vias de transporte.
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/04/2026
Ideia proposta por
GUILHERME A. M. G. J.
- ES
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