Ideia Legislativa
Criação de agravante penal para crimes cometidos em repartições públicas.
Acrescenta uma nova circunstância agravante ao art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 (Código Penal), para majorar a pena dos delitos praticados em locais onde os cidadãos se
encontram em situação de especial vulnerabilidade ou buscam exercer direitos fundamentais, com
o objetivo de coibir a violência institucional e estrutural. A proposta visa preencher uma lacuna na proteção legal, criando uma agravante específica para
crimes cometidos em ambientes que, por sua função social, geram uma vulnerabilidade acentuada
nas vítimas. Atualmente, a agravante genérica de "local público" não considera essa condição
especial.
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/04/2026
Ideia proposta por
BEATRIZ A. R. M.
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