Ideia Legislativa
Criação de agravante penal para crimes cometidos em repartições públicas.
Acrescenta uma nova circunstância agravante ao art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena dos delitos praticados em locais onde os cidadãos se encontram em situação de especial vulnerabilidade ou buscam exercer direitos fundamentais, com o objetivo de coibir a violência institucional e estrutural. A proposta visa preencher uma lacuna na proteção legal, criando uma agravante específica para crimes cometidos em ambientes que, por sua função social, geram uma vulnerabilidade acentuada nas vítimas. Atualmente, a agravante genérica de "local público" não considera essa condição especial.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.
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Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível superior.

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/04/2026
Ideia proposta por
BEATRIZ A. R. M. - GO

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