Ideia Legislativa
Monitoração dos usuários de cannabis
Com o aumento da violência urbana, também associado ao tráfico de drogas, e tendo em vista cidadãos que utilizam a cannabis de forma consciente, para consumo próprio, laser e uso medicinal, o projeto sugerido seria cadastrar farmácias que vendam legalmente maconha e produtos derivados de origem legal. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa. O Sistema Único de Saúde teria, assim, o cadastro das farmácias onde o usuário se registraria com seus dados pessoais, diminuindo assim o tráfico ilegal. Por: Joaquim F. P.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/04/2026
Ideia proposta por
JOAQUIM F. P. - SP

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