Ideia Legislativa
Regulamentar art. 243 da CF/88: fundo de bens confiscados de drogas e trabalho escravo
Criar lei para regulamentar o artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal. Desde a Emenda Constitucional 81/2014, a Constituição determina que bens confiscados do tráfico de drogas e trabalho escravo devem reverter para "fundo especial com destinação específica, na forma da lei". Essa lei ainda não existe.
A proposta institui o Fundo Especial de Destinação de Bens Confiscados (FEDBC) para aparelhar órgãos de fiscalização como Polícia Federal, Polícias Civis, Ministério Público e Auditoria do Trabalho. Prevê governança paritária com participação do Judiciário, MP, Executivo e sociedade civil, além de controle pelo TCU, transparência obrigatória e prestação de contas pública.
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/04/2026
Ideia proposta por
JONATHAS P. D. S.
- PR
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