Ideia Legislativa
FNDR e Imposto Seletivo para Ferrovias, Portos e Defesa Nacional
Propõe que a Lei Complementar do FNDR (Art. 159-A da Reforma Tributária) vincule obrigatoriamente 60% dos recursos para obras de ferrovias e portos, e 10% para Defesa Nacional (fronteiras e Engenharia do Exército). Determina que a arrecadação do Imposto Seletivo financie a transição para o modal ferroviário e que a manutenção de benefícios fiscais automotivos (Art. 19 da EC) seja condicionada a investimentos em logística. O objetivo é reduzir o Custo Brasil, garantir a soberania nacional e transformar a renúncia fiscal em patrimônio público físico, eficiente e seguro.
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/04/2026
Ideia proposta por
LEANDRO V. R. C.
- SP
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