Ideia Legislativa
Norma geral para reserva de 30% das vagas a pessoas com deficiência em concursos públicos.
Atualmente, a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos é limitada ao percentual mínimo de 5%, o que se mostra insuficiente para garantir inclusão efetiva. Pessoas com deficiência enfrentam barreiras físicas, comunicacionais e sociais permanentes, o que justifica políticas afirmativas mais robustas, conforme o princípio constitucional da igualdade material.
Esta ideia propõe a criação de norma geral nacional para equiparar o percentual de reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência a 30% nos concursos públicos, aplicável à administração pública direta e indireta, respeitada a autonomia dos entes federativos para eventual ampliação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/04/2026
Ideia proposta por
JORGE F. P. F.
- DF
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