Ideia Legislativa
Proibição da Cobrança de Taxas para Acesso e Circulação de Pessoas nos Municípios
Fica proibida a criação ou cobrança de taxas, tarifas ou quaisquer valores financeiros destinados a restringir, condicionar ou onerar o ingresso, a circulação ou a permanência de pessoas em municípios do território nacional. A presente norma fundamenta-se no direito constitucional de ir e vir, garantido pelo artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal, que assegura a livre locomoção em todo o território brasileiro. São consideradas nulas as leis ou atos administrativos que imponham cobranças com essa finalidade. Excetuam-se apenas cobranças facultativas por serviços públicos específicos, desde que não impeçam o livre acesso das pessoas. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/04/2026
Ideia proposta por
NATAN C. D. S. C. (PA)

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