Ideia Legislativa
Redução de tempo para aposentadoria para quem paga pensão socioafetiva
O segurado que, por período estável e contínuo, exercer a responsabilidade socioafetiva ou a guarda permanente de criança ou adolescente, devidamente comprovada por registro civil (multiparentalidade, adoção) ou por determinação judicial (guarda, tutela), fará jus à contagem diferenciada do tempo de contribuição, nos seguintes termos:
I - Será concedido 1 (um) ano de tempo de contribuição adicional ao segurado para cada 5 (cinco) anos completos de exercício contínuo da responsabilidade socioafetiva.
II - A redução total no tempo de contribuição exigido para a Aposentadoria Programada não poderá exceder 5 (cinco) anos.
Justificação da Proposta
Excelentíssimos Senadores e Senadoras
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Data limite para receber 20.000 apoios
14/04/2026
Ideia proposta por
LORENA E. D. S.
- RJ
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