Ideia Legislativa
Alteração no art. 3º da Lei Berenice Piana 12;764 que concede Direitos aos Autistas.
Sabemos que alguns benefícios sociais são permitidos somente aos que se enquadram como beneficiário do BPC ou ser de baixa renda. A minha ideia é a possibilidade de incluir como direito social aos autistas de nível 1 de suporte que conseguem ser independentes, estudar, trabalhar e ter vida social ativa (mesmo que limitada) a ter direito em gratuidades (passe livre) de passagens em ônibus coletivo, passagens de ônibus intermunicipal, interestadual e passagens aéreas, ou conceder direito a descontos dos mesmos citados. (Vale ressaltar que o critério de hipossuficiência é relativo e pode chegar até 3 salários mínimos a depender do órgão público).
4 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/04/2026
Ideia proposta por
PAULO V. C. D. S. - BA

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